quarta-feira, 16 de abril de 2008


PROCON – UMA RÁPIDA SOLUÇÃO EVITANDO UM PODER JUDICIÁRIO ATOLADO

É lamentável que para buscar seus direitos na Justiça, os paulistanos aguardem de 2 a 10 anos o final de um processo. Isso é um absurdo. Certas coisas acontecem, mas não conseguimos entender porque acontecem. Mas tudo bem, a intenção aqui é trazer solução e não apenas criticar aquilo que todos nós já sabemos, que o poder judiciário é lento.

Para a maioria das mais variadas ações que são distribuídas nos fóruns do nosso Estado todos os dias, ainda não temos uma solução rápida, a não ser aguardar e torcer para que se resolva rápido, mas com os litígios sobre as relações de consumo podemos utilizar o PROCON (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), que tem ajudado muitas pessoas, orientando, solucionando problemas, e quando não obtem êxito na solução dos problemas remete o caso para o Juizado Especial Cível da jurisdição competente.

O PROCON é um órgão brasileiro de defesa do consumidor, ele atende e orienta as pessoas sobre os seus direitos, indicando a melhor maneira de resolver um problema relacionado às relações de consumo. Por exemplo, um protesto indevido provocado por um banco, um automóvel comprado com defeito sem que o consumidor saiba da existência de um problema, contas de telefone que foram clonadas, alimentos estragados comprados em um supermercado e etc. Todos esses são exemplos de problemas que podem ser solucionados no PROCON.

Assim que o PROCON é acionado, ele ouve o que a parte tem a dizer e notifica a parte contrária (aquela que supostamente tenha causado o problema) marcando uma data para que as partes discutam o fato ocorrido e tentem chegar a um acordo de maneira amigável, sem precisar se socorrer no poder judiciário. Essa reunião se parece com uma audiência, de um lado fica a parte reclamante e do outro o reclamado, a reunião é comandada por um conciliador devidamente instruído para ajudar na solução do problema explicando os direitos e os deveres das partes de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Boa parte dos litígios que são levados ao PROCON são resolvidos com êxito, e infelizmente muitas pessoas não têm conhecimento desse tipo de serviço, que é feito gratuitamente.

Concluindo, o PROCON orienta, soluciona e quando não consegue solucionar fazendo com que as partes entrem em um acordo, encaminha o litígio para o Juizado Especial Cível.

Não deixe de fazer valer seus direitos pois em questões relacionadas ao consumo você já tem uma solução rápida e eficaz.

Para saber mais acesse: www.procon.sp.gov.br

Daniel
30/07/2007

Texto publicado no Jornal Chega São Paulo

2 comentários:

Anônimo disse...

não querendo contrariar, mas meu amigo Braga, que vc tem ai no Blog, uma vez teve um problema com o celular dele e o procon não resolveu nada, apenas indicou caminhos, sei lá.

abraxxx

. Cáh . disse...

Minha mãe ja ganho tv UHUHUHUHAUHUHUHUHAUHAU e mais alguma coisa q eu não lembro...!!!
Nem sei se foi pelo procon mas sei lá..UAHAUHAUHAUAHUAH!!
BeijOOO danIII!